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Abrir corretora de seguros – Quais os cuidados necessários?

Abrir corretora de seguros – Quais os cuidados necessários?

Muitos corretores desejam abrir corretora de seguros para terem mais autonomia nos negócios.

No entanto, muitos possuem dúvidas em como atender aos requisitos legais, como também em tomar as melhores decisões na definição dos aspectos gerenciais.

Existem alguns pontos essenciais para evitar alguns transtornos que podem surgir quando o negócio já estiver em funcionamento, sejam eles do tipo jurídico ao tributário.

Por isso, vamos apresentar os quatro cuidados principais para abrir um CNPJ, para que você consiga realizar esse procedimento de maneira assertiva.

1º – Não tenha pendências em seu nome ao abrir corretora de seguros

O primeiro cuidado é ter em vista que o proprietário de uma corretora necessariamente precisa estar com o nome limpo no mercado financeiro.

Ou seja, para trabalhar com qualquer tipo de empresa no mercado financeiro, é imprescindível que você não tenha nenhuma pendência em seu nome.

Isso é de extrema importância visto que, para abrir corretora de seguros, é preciso atender às exigências da lei e do mercado de seguros.

Logo, se você estiver nessa situação, cuide primeiro de limpar o seu nome para depois tomar as providências para abrir o seu CNPJ de corretagem de seguros.

2º – Tipo jurídico a ser adotado para abrir corretora de seguros

Muitas vezes, para definir o tipo jurídico da empresa, é aconselhável você buscar a orientação de uma assessoria contábil.

Desta maneira, você terá de optar por algumas alternativas que poderão fazer a diferença para a empresa no longo prazo, e que geralmente exigem certo conhecimento técnico.

Para te oferecer uma ideia geral sobre os tipos jurídicos, vamos explicar as modalidades jurídicas que oferecem a possibilidade de atuação individual:

Firma individual

Nessa modalidade, podemos considerar que você é a empresa, pois você obtém tipo de uma licença para operar.

Além disso, você certamente será o responsável pelo capital social da empresa. Consequentemente, o negócio levará o seu nome.

Além disso, na abertura de um empreendimento também precisamos levar em consideração questões como o falecimento.

Neste caso, não existe a possibilidade de continuidade do negócio sem você, assim como o patrimônio da pessoa física acaba se misturando ao patrimônio da pessoa jurídica ao abrir corretora de seguros nesse tipo.

Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada 

Já para essa modalidade, você não necessita de um sócio para constituir uma empresa de seguros.

Aqui, você será o único titular e, por isso, assume as responsabilidades e obrigações da empresa.

A grande vantagem desse tipo jurídico em relação a firma individual está em relação ao patrimônio.

Para essa modalidade, existe uma separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e da pessoa física.

Por isso, em caso de dívidas, os bens pessoais não podem responder pelas obrigações.

Contudo, esse tipo tem uma exigência de que o capital social corresponda, no mínimo, a 100 salários mínimos vigentes da época da abertura.

Sociedade Limitada Unipessoal

Essa é uma modalidade jurídica recente, que permite a constituição de uma empresa individual sem ter de arcar com as desvantagens das outras modalidades.

Neste segmento, você acaba ganhando alguns benefícios, como:

  • Não precisa ter um sócio;
  • A exigência de um capital social não é necessária;
  • E não mistura o patrimônio pessoal com o da empresa.

Com as facilidades desse tipo jurídico, muitas empresas estão fazendo essa opção para adequar seus negócios às exigências legais ao abrir corretora de seguros.

E, caso o seu interesse em ter uma corretora de seguros esteja sendo negociado com a opção de sócios, uma alternativa é a sociedade empresária.

Esse é o tipo de sociedade mais utilizado pelas empresas.

3º – Regime de Imposto para abrir corretora de seguros

A forma de tributação definida para uma empresa depende de alguns critérios estabelecidos em lei. Sendo que a empresa pode optar pelo Simples Nacional, pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

Para que você possa tomar essa decisão é preciso conhecer alguns detalhes dessas formas:

De acordo com uma pesquisa recente, existem em torno de 50.000 CNPJ de corretagem de seguros no país. E destes, 99% fizeram a opção pelo Simples Nacional, que estabelece um limite máximo de faturamento anual de R$ 4.800 milhões.

Para ter ideia do que isso significa, observe que apenas 1% das corretoras do país operam com o Lucro Real, pois elas possuem um faturamento que ultrapassa os R$ 4.800 milhões.

De fato, ao abrir corretora de seguros muitos empreendedores imaginam que não terão um lucro alto no primeiro ano e, por isso, seria melhor ficar no Lucro Real.

No entanto, esse é um esclarecimento que você pode buscar junto a uma consultoria especializada.

Pois, é praticamente impossível que uma empresa tenha uma lucratividade maior no Lucro Real do que se optasse pelo Simples Nacional.

O imposto cobrado sobre o faturamento é quase igual ao da primeira faixa do Simples Nacional. Nesse ponto, a diferença é mínima.

E quando você obtiver lucro no seu negócio ainda terá de pagar sobre esse lucro. Ou seja, não apresenta uma vantagem para o seu negócio.

Além disso, a corretagem é considerada como uma atividade intelectual e, por isso, tem mais uma diferenciação na tributação.

4º – Atividades exercidas para abrir sua empresa

Em relação às atividades realizadas por uma corretora de seguros ocorre um sério problema. 

Pode acontecer que ao abrir corretora de seguros o registro seja feito como uma única atividade.

Essa é uma informação que não está correta e mais uma vez reforça a importância de obter a orientação de uma consultoria especializada.

Neste caso, um negócio categorizado como corretora de seguros tem um universo de possibilidades de negócios que pode desenvolver.

Por isso, uma única Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) não irá atender a demanda de atividades que a empresa pode exercer.

Sendo importante destacar que é o CNAE que garante que a sua empresa pague apenas os impostos do seu negócio, propriamente dito.

Portanto, ao resolver fazer o seu CNPJ para abrir corretora de seguros é imprescindível que comece avaliando os quatro cuidados que apresentamos.

São aspectos fundamentais para uma empresa e interferem em seus resultados operacionais e financeiros.

Tem alguma dúvida? Não deixe de compartilhar sua opinião conosco na caixa dos comentários abaixo.

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