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Contribuição Sindical – Sou obrigado a pagar?

Contribuição Sindical – Sou obrigado a pagar?

Quando o pequeno empreendedor se propõe a começar um negócio, ele precisa aprender a lidar com algumas questões, e uma delas é a contribuição sindical.

Assim como outras obrigações, existe o sindicato à favor do empreendedor, sempre de acordo com o seu segmento de mercado. Entretanto, será que é necessário fazer o pagamento da contribuição?

Inclusive, essa é uma dúvida que assola muitas pessoas no início das empresas, já que, na maioria das vezes, o negócio começa apenas com o próprio empreendedor à frente dos serviços.

Desta forma, para te ajudar a entender melhor todo esse processo, a Uphold Contabilidade preparou este conteúdo para te ajudar a entender sobre as taxas de contribuição sindical.

Os dois modelos de sindicato

Quando falamos sobre sindicato, a primeira situação que passa pela nossa cabeça, é o sindicato à favor do colaborador. Entretanto, o “órgão” do empregador também existe. E por isso, é chamado de sindicato patronal.

E, como estamos falando sobre um processo de pejotização, certamente você contará apenas com o sindicato patronal.

Sobre o pagamento do sindicato patronal

Se o seu negócio estiver enquadrado no Simples Nacional, o pagamento do sindicato patronal se torna facultativo. Ou seja, você realiza o pagamento, apenas se tiver interesse.

Por isso, independentemente da profissão ou da sua área de atuação, se estiver dentro do segmento do Simples, você pode optar pelo não pagamento da guia do sindicato, e avisar a sua contabilidade sobre a decisão.

Isso só se tornou possível após a última modificação da Reforma Trabalhista, onde a contribuição sindical se tornou facultativa, tanto para os empreendedores, quanto para os colaboradores.

Como avisar o Sindicato que você está no Simples Nacional

Desta maneira, você como empreendedor, precisará tomar algumas medidas, caso não queira ser incomodado pelo seu Sindicato, enviando “cobranças” de que o seu pagamento está em atraso.

Você deve enviar um comunicado dizendo que o CNPJ está enquadrado no Simples Nacional, e por isso, está optando pelo não pagamento do mesmo.

Contribuição Sindical x Taxa de Órgão de Classe – Qual a diferença?

Outro processo que as pessoas costumam fazer bastante confusão, é está relacionada à taxa da contribuição sindical e a do órgão de classe profissional.

Diferentemente do sindicato, é necessário fazer o pagamento referente ao seu órgão de classe em duas vertentes: como pessoa física e como pessoa jurídica.

Ou seja, se você estiver atuando como um advogado, engenheiro ou qualquer outra profissão que dependa do intelectual, certamente será necessário pagar duas taxas para conseguir exercer suas funções.

Quando vale a pena fazer o pagamento da contribuição patronal?

Se você estiver com o objetivo de contar com a assessoria jurídica ou a consultoria do sindicato patronal, fazer o pagamento da taxa pode ser interessante.

Entretanto, se você atuar como empreendedor individual, certamente não precisará de muitos dos serviços nesse momento.

O que, neste caso, poderá te ajudar a economizar uma boa quantia em dinheiro durante o período de um ano.

E você? Realiza o pagamento do sindicato patronal? Compartilhe com a Uphold Contabilidade a sua opinião sobre o assunto.

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