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Entenda tudo sobre o a Declaração Anual de Renda Pessoa Jurídica

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é uma das principais fontes de arrecadação da União. O seu pagamento é obrigatório para todas as empresas. Sejam pequenas, médias e grandes empresas.

Assim como no Imposto de Renda Pessoa Física, o IRPJ também deve ser declarado dentro de um prazo estipulado pela Receita Federal, conforme iremos mostrar ao longo do artigo.

Entretanto, durante o início do ano, muitos empreendedores possuem dúvida de como lidar com o IRPJ de maneira correta, ou como fazer o cálculo dos tributos para serem enviados à Receita.

Por isso, a Uphold Contabilidade preparou esse conteúdo para te ajudar a entender melhor o que é o IRPJ e como fazer a declaração de maneira assertiva.

O que é o IRPJ?

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), é o tributo federal que incide sobre os lucros de empresas privadas.

Ele é cobrado de empresas privadas com sede própria no Brasil, além de filiais e sucursais de multinacionais com operações no país.

Este tributo conta com um modelo de cobrança semelhante ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), onde os contribuintes declaram suas despesas e rendas junto à Receita Federal.

No entanto, mesmo sendo parecido com o IRPF, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica pode ser pago trimestralmente, conforme veremos a seguir.

Além disso, existem diferentes alíquotas e regras para a cobrança do IRPJ, que variam conforme a natureza da empresa e o tipo de operação que exerce.

Para que serve o IRPJ?

Assim como outros impostos, o IRPJ tem como principal finalidade custear os serviços oferecidos pelo Governo Federal aos cidadãos.

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é hoje o segundo colocado entre os impostos que mais trazem arrecadação, juntamente com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, (CSLL).

Este dinheiro é direcionado principalmente para pastas como educação, saúde, infraestrutura, dentre outras.

Entretanto, não há uma destinação específica para o dinheiro arrecadado no IRPJ.

Quando acontece o pagamento do imposto de pessoa jurídica?

O pagamento do IRPJ pode ser feito em dois prazos diferentes, conforme as regras da Receita Federal.

A empresa pode declarar suas receitas ao fisco trimestralmente, o fazendo quatro vezes no ano, ou anualmente, enviando as informações do ano-exercício apenas uma vez.

Com isso, ao escolher entre um destes dois modelos, é necessário segui-lo nos demais períodos contábeis.

Por exemplo, se no primeiro trimestre você efetuou a declaração, é necessário enviá-la também nos três próximos períodos daquele ano.

No entanto, a mudança de datas pode ser aplicada no ano seguinte, quando o declarante tem a chance de mudar o sistema de declaração do IRPJ.

Ademais, estes prazos não são válidos para Microempreendedores individuais (MEI). Veja a seguir os prazos para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Jurídica:

Trimestral

É bastante comum que as empresas organizem seus balanços de gestão e contabilidade interna por semestres ou até mesmo por trimestres.

Isso porque esse modelo se torna favorável para observar as oscilações e alcances de metas ao longo do ano.

Desse modo, para que a contabilidade possa ser organizada da mesma forma, a Receita Federal permite a declaração trimestral do IRPJ.

Nessa modalidade o prazo de entrega ocorre em 31 de março, 30 de Junho, 30 de Setembro e 31 de Dezembro.

Anual

Em um modelo mais semelhante ao que acontece no IRPF, a modalidade anual de declaração do IRPJ oferece apenas um prazo anual de declaração.

Apesar de as datas serem informadas todos os anos pela RFB, é comum que este prazo anual se encerre em 31 de maio.

Sendo assim, a empresa tem cerca de 5 meses do ano seguinte para fechar o balanço fiscal e contábil.

Tanto na modalidade anual como trimestral, é permitido fazer retificação da declaração, caso se identifique erros nos dados declarados.

Quem precisa pagar o IRPJ?

Em geral, todas as empresas com sede no Brasil e que tenham seu CNPJ ativo precisam declarar o IRPJ.

Além disso, multinacionais com sede fora do país, mas que tenham filial em território brasileiro devem prestar contas com a Receita Federal.

Outro fator que causa obrigatoriedade de declaração do IRPJ pode ser atribuído a empresas ou proprietários de um negócio que enviem dinheiro para o exterior.

Neste caso, somente o valor enviado entra na lista de valores devidos ao Estado.

Para te ajudar a entender um pouco melhor sobre esse processo, confira a lista de empresas e modalidades que são obrigadas a declarar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica:

  • Negócios que efetuam pagamentos a empresas e que incidem sobre impostos como CSLL e Cofins;
  • Pessoas Jurídicas que têm Imposto de Renda retido na Fonte;
  • Empresas ou proprietários que destinam valores para o exterior;
  • Pessoas físicas que pagaram seus rendimentos no ano anterior.

Quais são as isenções de pagamento do imposto?

As isenções do IRPJ acontecem normalmente por questões de enquadramento de tipo de empresa até programas de incentivo do Governo Federal.

Portanto, existem alternativas legais para reduzir a carga de impostos, de acordo com a natureza da operação.

Desse modo, podemos destacar como principais isentos os templos religiosos, partidos políticos e entidades sindicais.

Apesar de terem CNPJ em aberto e fazerem operações financeiras, estes não são obrigados a pagar este tributo.

Outra categoria que recebe esse incentivo fiscal são as entidades filantrópicas. Neste caso a isenção acontece devido às ações sociais promovidas por estas entidades.

Ademais, instituições de ensino regular e ensino superior também recebem a isenção do imposto, desde que se enquadrem em alguns critérios que iremos mencionar na lista a seguir:

  • Templos religiosos;
  • Partidos políticos;
  • Entidades sindicais dos trabalhadores,
  • Instituições de ensino e assistência social que não tenham fins lucrativos
  • Instituições filantrópicas;
  • Universidades privadas que oferecem o Prouni (isenção durante a vigência do termo de adesão);
  • Previdência complementar sem fins lucrativos;
  • Companhias estrangeiras de navegação marítima e aérea se, no país de sua nacionalidade, as companhias brasileiras tiverem as mesmas condições.

Modelos de tributação do imposto de pessoa jurídica

Para que a carga tributária atenda às diferentes necessidades da economia e das empresas, existem modelos de tributação do IRPJ que levam em conta natureza e tipo de operação da empresa, além do lucro obtido dentro do período.

Dessa maneira, há três modelos principais de tributação. No Lucro presumido, por exemplo, é levado em conta o faturamento bruto, independente do lucro líquido.

Já a modalidade Lucro real vale apenas o saldo positivo da empresa, considerando as despesas e receitas no período.

O modelo que mais se diferencia dos demais é o Simples Nacional, que costuma ser utilizado por MEI’s e empresas de pequeno porte.

Nesta modalidade o principal foco é estimular a regularização de prestadores de serviços, por exemplo.

Ademais, os modelos também interferem nas alíquotas e valores a serem pagos no imposto. Por isso, veja bem cada tipo de tributação e em quais circunstâncias se encaixam:

1. Simples Nacional

Na intenção de unificar a cobrança de impostos para determinadas categorias de empresas, a Receita Federal conta há mais de 20 anos com o Simples Nacional.

Desse modo, o Guia de Recolhimento do Simples Nacional, conhecido por muitos como DAS-MEI, faz a cobrança mensal dos impostos devidos por estas empresas.

Entre os principais impostos que se incluem na mensalidade temos o recolhimento da contribuição previdenciário ao INSS, o IRPJ, além do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que originalmente é devido aos municípios.

Sendo assim, se o microempreendedor tiver em dia com o pagamento destas mensalidades, não terá a obrigação de fazer a declaração do IRPJ.

Porém, para o caso do Microempreendedor Individual (MEI) é obrigatória a apresentação da Declaração Anual do Simples Nacional, informando todos os valores recebidos no ano-exercício.

É importante salientar que, para participar do programa Simples Nacional, a empresa deve ter receita bruta anual de R$ 4,8 milhões, dentre outros critérios.

2. Lucro presumido

Na modalidade Lucro presumido, a Receita Federal leva em conta a receita bruta obtida pela empresa durante o ano.

Entretanto, para utilizar esta fórmula de declaração do IRPJ, é preciso que a empresa tenha tido lucros entre  R$ 4 milhões e R$ 78 milhões.

Além disso, há diferenciação também de alíquotas para esta modalidade, conforme o segmento da empresa no mercado e a inscrição do CNPJ.

3. Lucro Real

O terceiro modelo de tributação do IRPJ, o Lucro Real é utilizado de modo geral por empresas privadas que tiveram lucros acima de R$ 48 milhões no ano.

Nessa situação a alíquota de 15% é aplicada sobre o valor total de lucro no período, tendo ainda um adicional de 10% para os valores que passarem de R$ 20 mil ao mês.

Um dos pontos positivos desse modelo de declaração do IRPJ é o fato de que, caso a empresa encerre o ano no negativo, não será necessário fazer o pagamento do imposto.

Ademais, vale lembrar sempre que o Lucro Real leva em conta os balanços contábeis da empresa, com os ajustes fiscais, fluxo de receitas e despesas, dentre outros fatores.

O que acontece se o IRPJ não for pago?

Como bem foi destacado no início do artigo, o não pagamento de impostos como o IRPJ podem causar problemas não somente para a empresa, mas também para o funcionamento dos serviços públicos.

No entanto, se atendo apenas aos problemas causados pela empresa, a Receita Federal prevê multa de 1% por mês de atraso.

Ao todo, o volume de multas pode ficar entre  2% e 20% do valor devido.

Ademais, o não pagamento do IRPJ pode causar sanções administrativas, como bloqueio de bens, exclusão de licitações públicas, dentre outros.

Você ficou com alguma dúvida sobre a declaração do IRPJ e suas regras? Deixe sua pergunta na caixa de comentários.

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