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Entenda‌ ‌o‌ ‌que‌ ‌é‌ ‌ISS‌ ‌e‌ ‌quem‌ ‌deve‌ ‌pagar‌ ‌esse‌ imposto‌

Quem se aventura no mundo do empreendedorismo deve conhecer não apenas temas de gestão, já deve ter se deparado com algum tema relacionado ao ISS (imposto sobre serviço).

Ainda que o empreendedor conte com um apoio de um bom escritório de contabilidade, é muito importante entender e se aprofundar ao máximo nessas temáticas. 

E, quando o assunto é imposto, inevitavelmente muitas dúvidas começam a surgir sobre o tema, principalmente relacionada a uma tributação sobre algo intangível com a prestação de serviços

Para conhecer mais sobre esse tema e o que é ISS, continue a leitura e veja o que preparamos para você. Fique conosco até o final deste contúdo! 

O que é ISS? 

O imposto sobre serviços (ISS) é um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal. O destino de todos os valores recolhidos pelo ISS vão diretamente para os cofres públicos municipais. 

Esse imposto se dá nas prestações de serviços realizadas por empresas ou profissionais autônomos, e é regulamentado pela Lei Complementar 116 de 2003. 

Entre os profissionais que precisam fazer o pagamento deste tipo de tributo, podemos mencionar alguns, como:

  • Jornalistas;
  • Publicitários;
  • Corretores de Seguros;
  • Advogados;
  • Psicólogos;
  • Profissionais da área da saúde;
  • Veterinários;
  • Franquias;
  • Técnicos e programadores de sistemas (TI);
  • Entre outros. 

Ou seja, grande parte das operações envolvendo serviços geram a cobrança do ISS, o que faz desse imposto extremamente importante para os cofres públicos.

Quem deve pagar o ISS?

Quase todas as empresas que prestam serviço precisam recolher esse tributo, mas há exceções. Por exemplo, quando o serviço é prestado fora do Brasil e seus reflexos acontecem apenas no exterior. 

E nem sempre você presta uma atividade de serviço e precisará fazer o pagamento do ISS de modo obrigatório. 

Como esse tributo é de responsabilidade de cada município e do Distrito Federal, algumas localidades podem isentar os prestadores de serviço. 

Também é importante lembrar que a alíquota válida no momento da emissão da nota fiscal, é justamente a da cidade de prestação de serviços. Ou seja, do município do profissional contratado. 

Por isso, é fundamental consultar a legislação do município em que a empresa ou prestador de serviço vai atuar. A única exceção,em que se paga a alíquota de outra é cidade, é quando existe a retenção do ISS. 

Nesse caso, não é o prestador quem paga a cobrança, e sim quem recebe o serviço, precisando de maior atenção do empreendedor caso o imposto seja retido na fonte. 

Geralmente, um escritório contábil consegue auxiliar o empreendedor nessa jornada, assim como a Uphold Contabilidade costuma fazer com os clientes. Mas, se não for o caso, consulte o seu parceiro sempre que houver dúvidas. 

Pensando nisso, separamos uma lista com os principais tipos de empresas que contam com a alíquota do ISS. 

Microempreendedor Individual (MEI) 

Quem está enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), significa que o profissional autônomo pode contar com um faturamento anual de até  R$ 81 mil.

Tendo obrigatoriedade de realizar uma contribuição fixa mensal, inserida no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o recolhimento do ISS não se torna necessário, uma vez que já está incluso dentro deste pagamento específico. 

Para conseguir emitir as guias de recolhimento, é necessário que o profissional acesse mensalmente o Portal do Empreendedor.  

Profissional autônomo

Para os profissionais autônomos, o ISS só deve ser pago quando um serviço é prestado.

Nesse caso, o valor é recolhido quando o autônomo emite nota fiscal na prefeitura e neste momento também já desconta o devido valor referente ao imposto Sobre Serviço. 

Empreendedores 

Empreendedores que têm negócios enquadrados no Simples Nacional também recolhem o ISS em uma única guia de DAS, junto com os demais impostos. 

Para ter acesso a este documento, é necessário acessar o site da Receita Federal e calcular a alíquota incidente de todos os tributos de acordo com a receita anual e, então, gerar a guia de cobrança. 

A segunda opção também é solicitar ao seu escritório contábil o envio das guias todos os meses por e-mail, para facilitar o gerenciamento empresarial.

Demais negócios 

Geralmente, as empresas que não estão inseridas dentro do regime tributário do Simples Nacional, são as que se enquadram dentro do Lucro Presumido ou Lucro Real. Aqui, o ISS também é recolhido mensalmente. 

Nesses casos também também é importante observar quando o tributo é retido na fonte, para que você tenha um melhor controle financeiro da empresa no médio e longo prazo. 

Aqui, é fundamental conhecer e avaliar a legislação municipal para evitar qualquer tipo de problema causado pelo recolhimento inadequado de tributos.  

Quais são as principais alíquotas do ISS? 

Como as alíquotas do ISS variam de município para o outro, é importante consultar cada legislação municipal. 

Conforme estabelecido na lei que regulamenta o ISS, a alíquota pode variar de 2% a 5% e é de responsabilidade dos municípios definir os valores cobrados dentro dessa faixa. 

Para saber qual alíquota do ISS o seu negócio deve recolher, é preciso consultar a Secretaria da Fazenda do município em que os serviços serão prestados. 

Como fazer o cálculo do Imposto Sobre Serviço?

Como você já sabe, é necessário consultar a legislação da cidade de quem prestou o serviço para conseguir ter um valor preciso e uma quantia certa sobre o imposto em questão. 

O valor utilizado como base do cálculo do ISS é o preço do serviço prestado. 

Agora, imagine como exemplo uma empresa que prestou um serviço no valor de R$ 1.000, sobre o qual incide uma alíquota de 4%. 

O cálculo a ser feito é: 

Valor do serviço x alíquota do ISS = valor do ISS a ser recolhido. 

1.000 x 0,04 = 40

Nesse caso, o valor do imposto a ser pago para o município é de R$ 40.

É mais simples do que parece, não é? 

Em quais situações a isenção do ISS é aplicada?

Cabe a cada município regulamentar individualmente a isenção do pagamento de ISS, que pode oferecer hipóteses ou até a redução de alíquotas. 

A única coisa que não pode ser regulada por legislação municipal diz respeito aos momento em que há prestação de serviço fora do território nacional, ou que são feitos dentro do do Brasil mas os resultados são vistos só no exterior. 

Os casos precisam ser analisados individualmente para avaliar o enquadramento da empresa. Por essas e outras é fundamental contar com o apoio de especialistas da contabilidade.

São eles que irão te orientar e oferecer as melhores soluções para fazer a contabilidade mais adequada para o seu negócio.

Sobre a retenção do ISS

A retenção de impostos é uma prática desenvolvida pelo Governo Federal para garantir o recolhimento dos tributos ao antecipar uma porcentagem do valor que deve ser pago pelas pessoas jurídicas. 

A Lei nº 116 já previa a retenção do ISS na fonte para alguns tipos de serviço, mesmo antes da promulgação da Lei Complementar nº 175. 

O valor retido do ISS na fonte segue o valor bruto da prestação de serviço. Seu cálculo pode variar de acordo com a alíquota do serviço previsto na região em que o trabalho é executado.

Algumas atividades que se enquadram nessa regra são: 

  • Construção civil e demolição; 
  • Instalação de palcos, andaimes ou estruturas;
  • Jardinagem
  • Coleta de lixo; 
  • Limpeza e controle de rios; 
  • Limpeza e manutenção de ambientes e bens públicos; 
  • Administração, acompanhamento e fiscalização de obras; 
  • Serviços de reflorestamento; 
  • Serviços de lazer. 

    Se uma empresa contrata qualquer um dos serviços acima, ela é obrigada a fazer a retenção do ISS pelo prestador. 

No caso de uma empresa do Rio de Janeiro que realiza um serviço de construção civil em São Paulo, a retenção se aplica. E, caso queira não ser bitributado, o empreendedor precisará realizar um cadastro no CEPOM da cidade do cliente.

O que acontece caso a empresa não recolha o ISS?

Como esse tributo é obrigatório, a empresa que opta por não recolher o ISS pode sofrer alguns problemas fiscais.

Em primeiro lugar, ela ficará como irregular na prefeitura e será impedida de participar de processos de licitações e retirar certidões. O impacto pode chegar até os cofres, já que poderá sofrer uma autuação, com uma cobrança de impostos com juros e multas. 

Para saber com detalhes quais são as regras aplicáveis em caso de inadimplência, é necessário consultar a lei municipal.

Aqui, o ideal é evitar dores de cabeça e ter atenção redobrada às obrigações fiscais do seu negócio. Afinal, fazer uma boa gestão também significa fazer uma aplicação correta da legislação tributária e com isso evitar gastos indesejáveis com multas. 

Se a complexidade dos impostos te assusta, não se preocupe. Você pode, e deve, contar com o apoio de uma empresa especializada, como a Uphold Contabilidade, para te apoiar em todo processo.

Nós podemos te orientar e fazer os cálculos corretos dos impostos e, assim, garantir que você e seu negócio estejam em conformidade com a legislação. 

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