Simples Nacional

Simples Nacional: o seu guia completo sobre o assunto (2021)

Muitas pessoas que desejam abrir sua própria empresa ainda não sabem o que é o Simples Nacional e como ele funciona.

Acontece que esse tipo de regime tributário deve ser adotado para que você possa emitir notas fiscais de pagamento e ter como comprovar a sua renda, mesmo sem ter um registro na carteira – como é o caso dos autônomos.

No entanto, existem muitas outras funcionalidades e vantagens que englobam o segmento citado.

Pensando em todas as pessoas que ainda têm dúvidas sobre esse tema, a Uphold Contabilidade vai explicar tudo o que você precisa saber para ter o seu cadastro no Simples Nacional!

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um tipo de regime tributário criado em 2006 do qual é voltado às micro e pequenas empresas. O que também inclui os Microempreendedores Individuais (MEIs).

Quando uma pessoa decide se tornar um empreendedor, ela necessita escolher qual tipo de regime tributário será aberto para o seu negócio.

Essa escolha será a base para diversas questões, como: impostos que serão pagos pela nova companhia, a forma que os cálculos dos tributos serão feitos e outras regras gerais de empresas.

O objetivo desse segmento é reduzir a burocracia e os custos cobrados dos pequenos negócios a partir de um sistema que unifica o recolhimento de tributos, as formas de facilitar as declarações e muitos outros benefícios.

Uma das grandes facilidades de quem opta por esse tipo de segmento, é o fato de que quase todas as atividades de rotina da empresa podem ser resolvidas remotamente através do Portal do Simples Nacional.

O regime também é responsável por facilitar o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte de quem está contribuindo (empreendedor).

Além da unificação dos tributos, essa categoria também se destaca como um fator de desempate para as empresas que concorrem às licitações do governo.

Quem pode escolher ter uma empresa no Simples Nacional?

Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem se cadastrar no Simples Nacional.

Isso porque existem diversos fatores que interferem para quem deseja se enquadrar neste tipo de regime, como: faturamento e atividades da empresa.

Apesar de a principal regra ser o porte da companhia, empreendedores que começaram seu negócio a pouco tempo também podem se inscrever no segmento.

As regras para um empresa usar o Simples Nacional são:

  • Microempresa (ME): faturamento de até 360 mil reais por ano;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento de 360 mil á 4,8 milhões de reais por ano.

Já para os Microempreendedores, as condições são diferentes. Confira:

  • não possuir outra empresa em nome da sua pessoa jurídica;
  • Não ser sócia de outra empresa;
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A);
  • Não possuir sócios no exterior;
  • Empresas que não possuem débitos em aberto (sem nenhum tipo de negociação) com o Governo;
  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Municipal, Estadual e nem com a Previdência.

Qual o limite de faturamento de um negócio no Simples Nacional?

Como foi dito anteriormente, uma empresa que está cadastrada no Simples Nacional só pode faturar até 4,8 milhões de reais.

No entanto, o empreendedor deve considerar apenas os últimos 12 meses de faturamento bruto que a empresa teve.

Para quem ainda está no primeiro ano de funcionamento do CNPJ, existe um cálculo para facilitar o conhecimento do faturamento:

  • 1º mês: faturamento do mês multiplicado por 12 meses;
  • 2º mês: faturamento do primeiro mês multiplicado por 12 meses novamente;
  • 3º mês: média do faturamento do primeiro e do segundo mês multiplicado por 12 meses.

E assim deve ir seguindo até que a empresa complete o seu 13º mês de atividade.

Existe restrição para ser Simples Nacional?

Sim, existem alguns segmentos de empresas que não podem ser enquadradas no regime do Simples Nacional.

Isso acontece justamente pelo fato de não se encaixarem nas normas vigentes (além dos que já foram citados anteriormente). Algumas delas são:

  • Empresas que obtiveram receita superior ao limite de R$400 mil reais no primeiro ano de atividades;
  • Empresas que possuem débitos com INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal;
  • Empresas que realizam cessão ou locação de mão-de-obra.

Quais os principais benefícios da empresa ser enquadrada no Simples Nacional?

Assim como qualquer outro regime tributário, o Simples Nacional oferece diversas vantagens para quem abre sua empresa neste segmento.

Conheça abaixo algumas delas.

1. Contabilização simples

Um dos benefícios que esse tipo de segmento oferece ao microempreendedor é a simplificação da contabilidade.

Em relação aos outros regimes, o Simples Nacional oferece menos declarações, o que facilita a rotina de gestão das empresas.

Além disso, quem participa deste enquadramento ainda tem chances de receber benefícios em processos de licitações e também na exportação de produtos.

2. Menores taxas em tributação

Outra ótima vantagem são as pequenas taxas de tributação que são cobradas das micro e pequenas empresas.

Quem optar por participar deste regime tributário, não precisará se preocupar com os impostos exorbitantes que as grandes companhias precisam pagar.

Isso porque a Tabela de Alíquota (responsável por diminuir os custos das pequenas empresas) é calculada de acordo com o faturamento do negócio.

3. Regularização de empresa facilitada

Para as empresas do Simples Nacional, a Receita Federal facilita o parcelamento e a apuração de débitos que as companhias possam vir a possuir.

Acontece que os regimes tributários que não contam com essa funcionalidade, acabam passando por processos bem complexos no momento de regularizar seu negócio.

4. Certificação digital

O certificado digital é um documento eletrônico que tem a função de ser uma espécie de “identidade digital” da pessoa jurídica.

As empresas que possuem menos de 5 funcionários não precisam dessa certificação, já que possuem um custo mais baixo.

No entanto, algumas prefeituras como Belo Horizonte e Porto Alegre, exigem o documento de todas as empresas que estão cadastradas no Simples Nacional.

5. Pagamento do Imposto Simplificado (DAS)

Assim como qualquer outro tipo de regime tributário, os empreendedores que se enquadram na categoria do Simples Nacional precisam fazer o pagamento de diversos impostos.

Mas, neste caso, essa cobrança é feita uma única vez ao mês por uma guia chamada: Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Como se inscrever no Simples Nacional?

Para se cadastrar em um Simples Nacional é preciso paciência, pois o processo requer muitas etapas de preenchimento de dados e envio de documentos.

Após escolher qual a natureza jurídica e as atividades que a empresa participará, chega o momento de solicitar o enquadramento no regime tributário escolhido.

Ao responder todos os questionários do site do Simples Nacional, um código será gerado e com ele, o empresário terá acesso ao portal, onde ele poderá solicitar o seu enquadramento.

Para quem está abrindo um novo negócio, existe um prazo de 30 dias após a aprovação da inscrição municipal ou estadual, para realizar essa solicitação.

Para pessoas que já possuem seu próprio negócio e querem solicitar o enquadramento, basta acessar o portal do Simples Nacional, ir na opção “consulta optante” e informar o seu CNPJ.

É muito importante que o empreendedor sempre conte com o auxílio de um contador de confiança para realizar todo o processo de inscrição.

Aprenda o passo a passo da inscrição do Simples Nacional

Existem situações em que a empresa é excluída desta categoria?

Sim. Se a empresa estiver cadastrada no Simples Nacional e não se atentar às exigências da categoria, pode ocorrer a exclusão do empreendimento.

Caso isso ocorra, o dono do negócio precisa ter em mente que deverá arcar com o pagamento de todos os débitos provenientes do descumprimento das exigências do regime, como o recolhimento unificado dos tributos.

Cálculo do Simples Nacional: como funciona?

Pode parecer confuso, mas o cálculo do DAS do Simples Nacional pode ser facilmente compreendido, quando vemos o passo a passo.

Mas, antes é importante conhecer mais sobre os fatores que impactam o valor dos impostos da empresa.

Todas as atividades permitidas na categoria foram separadas em 5 diferentes anexos, cada um com uma tabela de alíquotas para ser usada.

Cada uma dessas tabelas é dividida em 6 faixas de faturamento com as alíquotas progressivas.

O que quer dizer que quanto mais a empresa fatura, maior será o seu imposto.

Para a primeira faixa de faturamento de todas as tabelas, a alíquota é fixa em até 180 mil nos últimos meses.

Se por acaso o faturamento da empresa passar deste limite, será necessário usar uma fórmula para realizar o cálculo da alíquota efetiva:

(faturamento últimos 12 meses * alíquota da tabela) – dedução da tabela

faturamento últimos 12 meses

Por exemplo: se uma empresa do anexo 3 faturou R$250 mil nos últimos 12 meses como alíquota efetiva:

= (250.000,00 * 11,20%) – 9360,00

250.000,00 = alíquota efetiva de 0,07456.

Para conseguir transformar o valor em percentual, basta multiplicá-lo por 100. Portanto, essa empresa teria uma alíquota de 7,46% neste mês.

Esse mesmo cálculo será realizado pelo programa do Simples Nacional todos os meses, durante o funcionamento da empresa.

Alíquotas do Simples Nacional

É muito comum as pessoas terem em mente que todas as empresas cadastradas no Simples Nacional pagam 6% de alíquotas.

Mas sabemos que não funciona sempre assim – visto que no exemplo do tópico anterior o valor foi diferente.

Como dito anteriormente, essas alíquotas são divididas em 5 anexos de todas as atividades permitidas na categoria. Elas são:

Anexo I: participantes – empresas de comércio (lojas em geral).

Alguns exemplos de alíquota e recolhimento:

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$180.000,004%R$0,00
De R$3.600.000,00 a R$4.800.000,0019%R$378.000,00

Anexo II: participantes – fábricas / indústrias e empresas industriais

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$180.000,004,5%R$0,00
De R$3.600.000,00 a R$4.800.000,0030%R$720.000,00  

Anexo III: participantes – empresas que oferecem serviços de instalação, reparos e manutenção

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$180.000,006%R$0,00
De R$3.600.000,00 a R$4.800.000,0033%R$648.000,00

Anexo IV: participantes – empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$180.000,004,5%R$0,00
De R$3.600.000,00 a R$4.800.000,0033%R$828.000,00

Anexo V: participantes – empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$180.000,0015,5%R$0,00
De R$3.600.000,00 a R$4.800.000,0030,50%R$540.000,00

Observação: Usamos apenas os valores mínimos e máximos que as empresas do Simples Nacional podem receber, para que assim a proporção das Alíquotas ficassem mais clara.

Vale a pena ter a empresa enquadrada nesta categoria?

A partir de tudo o que foi mencionado no texto, podemos afirmar que sim, vale a pena enquadrar sua empresa no Simples Nacional.

Seguindo as normas deste segmento tributário, você poderá contar com todas as funcionalidades e benefícios da categoria.

Conte com a Uphold Contabilidade para abrir a sua empresa no Simples Nacional e se tornar dono do seu próprio negócio!

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