Quando começamos um negócio dentro do universo das corretoras de seguros, é normal precisarmos encontrar uma pessoa que seja parceira para dar entrada em documentos burocráticos.
Se você já tem a sua corretora de seguros aberta a bastante tempo, com certeza já conheceu pessoas ou até mesmo você, acabou procurando em pessoas próximas o “empréstimo do nome” como nossos pais, irmãos ou parentes próximos para prosseguir com a abertura da empresa, isso porque havia uma exigência expressa da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), obrigado que as empresas fossem no formato de “Sociedade”.
Neste caso, seria como se você tivesse um “sócio fake”.

Porém, você sabia que nos dias de hoje a SUSEP pode considerar este método, muitas vezes indicado pelos próprios contadores de antigamente, uma fraude?
Por isso, separamos algumas informações sobre o assunto para que você não cometa erros do tipo na sua corretora de seguros.
Abrindo uma corretora de seguros antigamente
Na hora de abrir uma corretora de seguros, a SUSEP exigia que a nova corretora de seguros que estava para se formar fosse constituída no formato de sociedade, onde não importava qual o seu formato simples.
Ou seja, com a união de dois corretores técnicos ou qualquer outra pessoa que entendesse do segmento.
E se o empreendedor que tinha a ideia de abrir uma corretora de seguros e não tinha uma pessoa do mesmo segmento para abrir uma sociedade, colocavam uma pessoa próxima, assim como mencionamos anteriormente.

Porém, apesar de não ter nenhum cargo efetivo dentro do negócio, a pessoa que está como sócia junto com você na sua corretora de seguros, dependendo do tipo de contrato social que tenha sido feito, pode ter os mesmos direitos que você sobre o negócio.
Um falecimento, separação entre conjugues ou qualquer outra situação atípica podem causar dificuldades burocráticas para sua corretora de seguros.
As modificações da SUSEP
Com tantos problemas e dificuldades que os corretores passavam por conta desta exigência, a SUSEP começou a ver que precisava fazer algumas mudanças em sua legislação para acompanhar as necessidades do mercado atual.
A partir disto, a SUSEP começou a permitir que os interessados em abrir sua própria corretora de seguros pudessem fazer todos os procedimentos de forma individual em diversos formatos.
Ou seja, você consegue abrir uma empresa individual, seja Firma Individual propriamente dito, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), ou até mesmo um novo formato chamado Sociedade Limitada Unipessoal.
O que devo fazer para regularizar a situação da minha corretora de seguros?
Por isso, se você ainda possui em sua empresa, quadro de sócios que não atuam de fato (a moda antiga imposta pela SUSEP), precisa fazer a atualização do contrato social e de toda a documentação perante aos órgãos em questão para que seu negócio não seja considerado uma fraude.
Além de evitar maiores problemas jurídicos perante aos orgãos de fiscalização, você garante que estará atuando com a empresa dentro de todos os formatos impostos pela lei atual.
Afinal, caso você passe por uma fiscalização da SUSEP e ainda não tenha feito as alterações necessárias, precisará atuar de forma emergencial em toda a documentação para evitar possíveis multas e impedimentos de trabalhos.

Dependendo do caso, até o encerramento da sua empresa dentro da atividade de corretagem de seguros é considerada.
Por esse motivo, se você ainda não tem um sócio que trabalhe na empresa que possa ser registrado de forma regular, pense em transforme seu negócio para o formato individual.
Caso precise de orientações para este tipo de serviço, você pode contar com o auxílio da Uphold Assessoria, empresa especializada em consultoria e serviços voltados para o crescimento da sua corretora de seguros.
Por: Everton Rocha
Contador CEO da Uphold Contabilidade Especialista em Corretores de Seguros
Sou sócia com 10%, a corretora deve impostos, posso pedir para o dono tirar meu nome da corretora, não trabalho desde 2013