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Enquadramento Empresarial – Por que é importante entender sobre eles?

O Enquadramento empresarial é a característica mais importante na hora de abrir uma empresa.

Entretanto, a variedade de opções e as semelhanças entre eles acabam confundindo a cabeça dos empreendedores.

A formalização de um negócio exige uma série de informações, como as atividades econômicas desenvolvidas, a relação dos sócios, a cota de participação, definição dos patrimônios, entre outros.

E cada um desses dados serão contemplados por um tipo de enquadramento específico.

Por isso, o empreendedor deve conhecer cada um deles antes de abrir sua empresa. Isso evita problemas jurídicos, fiscais e tributários.

Agora, se você deseja entender as particularidades de cada um dos enquadramentos existentes no brasil e como escolher o melhor para a sua empresa, continue lendo esse artigo que a Uphold Contabilidade preparou para você.

O que é um enquadramento empresarial?

O enquadramento empresarial ou formato jurídico consiste no conjunto de regras que define a formação organizacional e econômica de uma empresa.

Dependendo do tipo escolhido, ela poderá ou não ter sócios ou ainda terá uma quantidade máxima de funcionários.

O enquadramento também estabelece exigências quanto ao:

  • Valor do capital necessário para iniciar as operações;
  • Separação ou não do patrimônio jurídico e do pessoal;
  • Remuneração dos sócios e acionistas;
  • A participação de cada sócio na empresa;
  • Entre outros.

Para a legalização do negócio, informações como as citadas acima são exigidas.

Além disso, elas devem ser descritas no Contrato Social, essencial para o registro na Junta Comercial do estado de atuação.

A partir desse conjunto de regras, é possível determinar ainda as obrigações fiscais e tributárias, direcionando a empresa a um recolhimento adequado de impostos.

Qual a importância do enquadramento empresarial?

O enquadramento de uma empresa é importante não só para determinar as obrigações fiscais e tributárias, mas ainda para ajudar na estruturação organizacional da mesma.

Cada formato tem suas especificidades, como quantidade de membros, valor de capital inicial, separação ou não de bens, entre outros.

Portanto, o enquadramento serve como um guia para que a empresa seja formada e atue seguindo a legislação vigente.

Quais os tipos de enquadramento empresarial existentes?

O formato ou categoria de um negócio varia conforme a quantidade de donos ou sócios, bem como as exigências relativas ao capital social. Veja:

1. Microempreendedor individual (MEI)

Essa categoria foi criada pela Lei Complementar nº 128/2008 visando legalizar os profissionais informais que desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica.

Dessa forma, o MEI não pode ter sócio ou participar de outra empresa, mas pode ter um funcionário ganhando até um salário mínimo.

Atualmente, podem se enquadrar nesta categoria, profissionais que faturam até R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 mil por mês e desempenham uma das mais de 400 atividades permitidas pela legislação.

O MEI é um enquadramento “especial” que possui porte próprio.

Desta forma, ele é tributado pelo Simples Nacional. E entre as facilidades desse regime, o MEI tem a isenção de:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Assim, ele paga apenas uma taxa por mês, que varia de acordo com a área de atuação:

  • Comércio ou Indústria: R$53,25
  • Prestação de Serviços: R$ 57,25
  • Comércio e Serviços juntos: R$ 58,25

Esses valores equivalem à Previdência Social e ao Imposto Cobrado sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) ou ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Em contrapartida, esse enquadramento empresarial garante ao MEI alguns benefícios, como:

  • Criação de um CNPJ;
  • Emissão de nota fiscal aos consumidores;
  • Auxílio-doença;
  • Guia de recolhimento para o INSS;
  • Salário-maternidade;
  • Entre outros.

Assim, o empresário que queira formalizar o seu negócio, pode se tornar Microempreendedor Individual preenchendo um formulário de inscrição no site do Governo Federal.

Caso o MEI passe a faturar mais durante o ano ou precise contratar mais colaboradores, o enquadramento precisará ser alterado por um dos citados a seguir.

2. Empresa Individual (EI)

O empreendedor que não deseja ter um sócio pode optar pela Empresa Individual.

Nela, o faturamento anual pode ser de até R$ 360 mil, para microempresa, ou até R$4,8 milhões sendo Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Neste enquadramento empresarial, o CNPJ é vinculado ao nome da pessoa física. Dessa forma, o patrimônio pessoal se confunde com o jurídico.

E em caso de dívidas, bens como casa e carro poderão ser usados no pagamento delas.

A grande vantagem da Empresa Individual, é que o valor mínimo para iniciar o empreendimento é de R$1,00.

Embora a lista de atividades econômicas permitidas no EI seja grande, algumas profissões regulamentadas não podem optar por esse enquadramento.

3. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é o enquadramento empresarial formado apenas por uma pessoa, não há sócios.

E embora nesse ponto ela se pareça com a EI, ambas são bem diferentes.

O primeiro ponto é em relação ao capital social. Enquanto na Empresa Individual o valor inicial mínimo exigido é de R$1,00, na EIRELI o empresário precisa ter um capital de pelo menos 100 vezes o valor do salário mínimo.

Por outro lado, existe a separação dos bens pessoais dos jurídicos.

Esse enquadramento foi criado em 2011 para eliminar a figura do sócio “fantasma”, muito comum nas Sociedades Limitadas, o EIRELI é regulado pelo art. 980-A do Código Civil.

Antes desse formato, a pessoa que queria abrir uma empresa com as mesmas características da Limitada mas não tinha um sócio ou não queria, acabava usando um nome figurativo.

Diferente de outras categorias, na EIRELI não existe limite de faturamento, e o empresário ainda pode optar pelo Simples Nacional, além do Lucro Real e Lucro Presumido no regime de tributação, de acordo com o porte e valor do lucro anual da empresa.

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é válida para diferentes ramos de atividade econômica, seja da área comercial, de serviço, de indústrias ou rural.

Além disso, uma Sociedade Limitada pode se transformar em EIRELI, desde que apenas um sócio se responsabilize por ela e siga as demais regras.

Para formalizar a empresa, o empreendedor deve fazer seu registro na Junta Comercial, solicitar o CNPJ na Receita Federal e depois retirar o Alvará de funcionamento na prefeitura.

4. Sociedade Limitada  (LTDA)

Muito usada no Brasil, a Sociedade Limitada consiste em um tipo de associação composta por mais de duas pessoas, sejam pessoas físicas ou pessoas jurídicas.

O valor investido por cada empresário define o percentual de participação no negócio. Apesar disso, eles não precisam exercer atividades da mesma natureza, e podem controlar a empresa de forma igualitária.

Uma pessoa de fora do quadro societário pode administrar e gerir a empresa. Mas, para isso, é necessário que todos estejam de comum acordo.

O valor investido no capital social reflete na remuneração de cada sócio, que poderá seguir o modelo pró-labore ou distribuição de lucros.

No primeiro, é fixado um valor mensal. Já no segundo modelo, o lucro é repartido entre os sócios após o fechamento do balanço mensal.

Uma das vantagens da LTDA é que esse modelo não exige um capital mínimo para começar a desenvolver as atividades da empresa, como ocorre no EIRELI.

Além disso, existe a separação entre os patrimônios particulares e o jurídico.

Este enquadramento garante ainda a preservação da empresa. Em caso de prejuízos ou dívidas da organização, os sócios não recebem suas partes do lucro, que é usado para controlar a situação financeira.

Todavia, os sócios devem tomar todas as decisões em conjunto. Assim, caso um dos sócios quebre as regras ou o contrato social, poderá ser excluído da sociedade.

Embora o conselho fiscal ajude na tomada de decisões e na integração entre os sócios, além de evitar conflitos, sua formação na Sociedade Limitada é opcional.

De acordo com o faturamento da empresa, ela poderá optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

5. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A Medida Provisória 881/2019, também conhecida como MP da Liberdade Econômica, foi responsável pela criação desse enquadramento empresarial.

O objetivo era diminuir a burocracia, bem como oferecer mais vantagens em relação aos modelos jurídicos existentes.

A principal característica da SLU é que, embora seja uma sociedade, ela é composta por apenas um sócio.

Por outro lado, tanto o patrimônio pessoal como o jurídico são separados, pois ela é uma empresa Limitada.

Isso quer dizer que mesmo em situação de falência, os bens do empreendedor não podem ser usados para quitar dívidas da organização.

A outra vantagem da Sociedade Limitada Unipessoal, é que ela pode ser aberta sem grandes investimentos, pois não existe um valor mínimo de capital social mínimo.

Além disso, esse formato permite que o empreendedor tenha mais de uma empresa, desde que elas também sejam SLU.

Desse modo, essa categoria é a mais indicada para quem não se encaixa no MEI ou no EI, como engenheiros, médicos e advogados, ou ainda não quer dispor do valor exigido para abrir uma EIRELI.

Da mesma forma que em outras empresas, o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) dependerá do faturamento anual da empresa.

6. Sociedade Anônima (S/A)

A Sociedade Anônima foi estabelecida pela Lei 6.404 de 1976, e é uma das categorias jurídicas mais antigas do Brasil.

Elas são empresas que possuem um investimento inicial muito alto e que visam crescimento.

Diferente da LTDA, esse formato empresarial permite mais de sete sócios em seu quadro societário, que são denominados acionistas. Eles têm responsabilidade limitada sobre o negócio de acordo com o valor da ação adquirida.

Entretanto, o patrimônio pessoal dos acionistas não se confunde com o da empresa.

Uma S.A. deve obrigatoriamente ter uma Assembleia Geral, um Conselho de Administração, Diretoria e um Conselho Fiscal.

  • Assembleia Geral: É o órgão responsável pelas decisões da empresa;
  • Conselho de Administração: Formado por três membros eleitos em Assembleia Geral, o conselho tem o papel de aconselhar a diretoria na tomada de decisões. Porém é optativa em empresas com poucos acionistas;
  • Diretoria: É o órgão que administra a empresa e a representa legalmente. Deve ser composto por dois diretores, podendo ser acionistas ou não.
  • Conselho Fiscal: É responsável por analisar as contas da SA e dos diretores, e precisa ser formado por três a cinco membros, podendo ser acionistas ou não.

Ações e Acionistas

As ações podem ser ordinárias ou preferenciais. O primeiro tipo garante o poder de voto aos acionistas durante a Assembleia Geral.

Enquanto o segundo dá o direito ao quem a possui receber primeiro os lucros distribuídos aos acionistas.

Já os acionistas de uma Sociedade Anônima são classificados como controlador, majoritário e minoritário.

  • Acionista Controlador: é responsável pelo controle da empresa, e pode ser uma pessoa, um grupo ou uma outra empresa escolhida por votação.
  • Majoritário: aqueles que possuem a maioria das ações ordinárias (pelo menos 50% delas);
  • Minoritário: quem tem menos ações da companhia.

Ainda assim, os acionistas têm vários benefícios, entre eles:

  • Participam dos lucros da empresa;
  • Fazem parte da divisão dos bens caso em caso de venda; 
  • Fiscalizar a gestão do negócio; 
  • Preferência na compra de outros valores mobiliários da companhia (como debêntures e bônus de subscrição); 
  • Retirar-se da sociedade a qualquer momento;

Capital

Em relação ao capital, as Sociedade Anônima podem ter o capital fechado ou aberto. No primeiro modelo, as ações só podem ser negociadas de forma privada, não podendo ir para o mercado de capitais (como a bolsa de valores).

Já na Sociedade Anônima de Capital Aberto, podem negociar suas ações no mercado de valores mobiliários, desde que elas tenham autorização do governo.

Porte empresarial

O faturamento bruto, número de funcionários e capacidade produtiva definem o porte de uma empresa, que está relacionado ao seu tamanho.

Essa informação deve constar no CNPJ, e é fundamental na hora de escolher o regime de tributação.

Desse modo, as Empresas Individuais, Eireli, Sociedade Limitada, Unipessoal ou Anônima podem ser Microempresa, Empresa de Pequeno, Médio ou Grande Porte.

Essa característica é verificada anualmente pela Receita Federal a partir da declaração de faturamento. Todavia, caso a empresa cresça, o porte poderá ser alterado.

Microempresa (ME)

A microempresa diz respeito ao porte das empresas cujo faturamento anual é de até R$360 mil.

Além disso, a ME pode ter até nove funcionários contratados para empresas de comércio ou serviços e até 19 em setores da indústria ou construção.

Nela não existem restrições de atividades desempenhadas como no MEI. Entretanto, a formalização é mais complexa. O contrato social precisa ser apresentado à Junta Comercial para o registro.

Quanto ao regime tributário, o Microempreendedor pode escolher entre o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, de acordo com a estrutura da empresa.

O valor do faturamento do negócio reflete no valor da contribuição e dos impostos que deverão ser pagos:

  • COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social  
  • CSLL: Contribuição Social sobre Lucro Líquido 
  • CPP: Contribuição Previdenciária Patronal 
  • IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica 
  • PIS: Programa de integração Social 
  • ISS: Imposto sobre Serviços

Além disso, se o lucro ultrapassar o limite de faturamento estabelecido na ME, o contrato social deve ser revisto e o regime tributário alterado.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

São as empresas que faturam entre R$360 mil e R$4,8 milhões por ano.

Eles podem ter de 10 a 49 funcionários no setor de comércios e serviços. Já as indústrias podem contratar de 20 a 99 empregados.

A EPP pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Empresa de Médio a Grande Porte

São aquelas que têm receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões, contudo não possuem limite de faturamento.

Elas não podem optar pelo Simples Nacional como regime tributário, mas podem escolher entre o Lucro Presumido e o Lucro Real.

As Empresas de Médio Porte podem ter de 50 a 99 funcionários no setor de comércio e serviços, e de 100 a 499 em indústrias.

Já as Empresas de Grande Porte, podem ter mais de 100 empregados no setor de comércio e serviços, e mais de 500 no setor de indústrias.

Regime Tributário

O Regime Tributário é um sistema que estabelece como será feita a cobrança de impostos de cada empresa, de acordo com seu faturamento e porte.

Ele orienta não só a empresa sobre suas obrigações, mas também o Fisco.

Simples Nacional

Esse regime tributário foi criado para reduzir os impostos e a burocracia enfrentada pelos pequenos empreendedores.

Portanto, os microempreendedores individuais (MEIs) e as empresas de micro e pequeno porte podem optar por ele como forma de tributação, desde que faturem até  R$ 4,8 milhões anualmente.

A principal diferença entre o Simples Nacional e os outros regimes tributários, consiste em um sistema unificado de recolhimento de tributos, o DAS. A partir dele, a empresa paga os impostos federais, estaduais e municipais.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a base de cálculo é feita em cima de uma projeção do lucro.

Dessa forma, ao optar por esse regime, uma empresa não precisa comprovar para a Receita Federal o valor do lucro no período do recolhimento dos impostos.

As alíquotas (percentual) de projeção variam de acordo com o tipo de atividade exercida pela empresa.

As empresas que escolhem este regime devem pagar os seguintes impostos:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o PIS;
  • Cofins; e
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

Podem optar pelo Lucro Presumido empresas com receita bruta de até R$78 milhões no ano anterior.

Lucro Real

No Lucro Real, os impostos da empresa são calculados a partir do lucro líquido.

Portanto, ele é obrigatório para seguradoras, bancos e todos os empreendimentos que têm mais de R$ 78 milhões de lucro ao ano.

Nesse regime, o IRPJ e o CSLL variam de 24% a 34% (9% + 25%), aplicados sobre o lucro, e sua apuração pode ser trimestral ou anual.

Entretanto, em caso de prejuízos, a empresa não precisa recolher os impostos.

É possível alterar o enquadramento social?

O enquadramento social não só pode, como deve ser alterado quando a empresa exceder o faturamento bruto permitido.

Assim, se o MEI passa a ter um faturamento de R$100 mil por ano, ele deverá se enquadrar como microempreendedor ou empreendedor individual (EI).

Do mesmo modo, se o faturamento de um negócio diminui após alguns anos e o regime tributário é o Lucro Presumido, o empreendedor pode alterar a sua categoria, desde que sua empresa preencha os requisitos dela.

O formato da empresa ainda pode ser alterado pela inserção ou saída de um sócio. Se for uma MEI, ME, EIRELI ou EI, o contrato social e o enquadramento deverá ser alterado.

Embora a mudança possa ser feita pelo empresário ou pelos sócios, a melhor forma de fazer isso é com o auxílio de um contador.

Após um estudo completo, esse profissional consegue avaliar qual o melhor enquadramento de acordo com as características e faturamento da empresa.

Como escolher um enquadramento empresarial?

A escolha da categoria de uma empresa é o resultado do formato jurídico, do regime tributário e do porte da empresa. Todas as características e estruturas do negócio vão influenciar essa decisão.

A Microempresa Individual não pode optar pelo Lucro Presumido, pois ela se encaixa automaticamente no Simples Nacional.

Por outro lado, uma Sociedade Anônima que fatura mais de R$100 milhões por ano não pode se enquadrar no Lucro Presumido.

Cada enquadramento tem suas particularidades. Caso ele não seja escolhido corretamente, poderá fazer o empresário pagar mais impostos do que é devido ou ainda ter problemas com o Fisco.

Por isso, contar com a experiência e a indicação de um contador pode fazer toda a diferença na hora de escolher um enquadramento empresarial.

A contabilidade pode ajudar a definir as atividades da empresa, o regime de tributação que mais se adequa em relação ao faturamento.

Todavia, ele ainda pode ajudar a executar todo o processo burocrático de abertura na Junta Comercial, Receita Federal, prefeitura ou Secretaria da Fazenda.

Qual o melhor enquadramento empresarial?

Quando falamos em abrir uma empresa, não existe um melhor ou um pior tipo de enquadramento, pois ele depende de várias características da empresa, como quadro societário e faturamento.

Ainda que o empreendedor possa optar por um ou outro, nem sempre sua atividade profissional será contemplada por determinado formato.

Pode ser que você abra seu negócio como MEI, mas precise mudar para um outro formato que permita faturar além de R$81 mil e contratar mais funcionários.

Por isso é essencial que o empreendedor sempre tenha uma visão de crescimento do negócio, independente do enquadramento empresarial.

Agora, se você necessita de um contador para te ajudar a alterar o enquadramento social da sua empresa, entre em contato com a Uphold Contabilidade. Nossos profissionais estão prontos para te auxiliar e esclarecer todas as dúvidas.

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