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LGPD – Sua corretora de seguros já está atuando conforme as normas?

Após anos de discussão para a implementação, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) representa um marco regulatório em relação à segurança e proteção de informação dos cidadãos brasileiros.

Na prática, essa legislação estabelece regras para que as empresas garantam a privacidade das informações de seus clientes e sejam responsabilizadas por elas, principalmente no meio digital.

Usar o cadastro dos clientes para ofertar um seguro de vida ou veicular abrange as regras da LGPD, visto que atividades como essa envolvem a utilização de dados pessoais.

Agora, se você deseja saber como adaptar sua corretora de seguros a essa legislação, continue lendo esse artigo que a Uphold Contabilidade preparou para você.

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (LEI Nº 14.058), em vigor desde setembro de 2018, é uma legislação que visa assegurar e proteger os dados e a privacidade dos cidadãos brasileiros.

Entretanto, foi apenas em agosto de 2020 que ela passou a ser obrigatória para todas as empresas brasileiras, principalmente prestadoras de serviços.

As regras da LGPD estão relacionadas à coleta, armazenamento, tratamento, utilização e compartilhamento de dados pessoais por parte das empresas e organizações.

Com a lei, os usuários deverão consentir o uso de suas informações, podendo consultá-las posteriormente. Além disso, poderão solicitar que elas sejam retiradas do sistema.

Ademais, essa nova legislação categorizou informações como crenças religiosas, posicionamentos políticos e orientação sexual como dados sensíveis, devendo ser ainda mais protegidos pelas empresas.

Atualmente, 120 países possuem leis específicas para a proteção de dados pessoais. 

Uma das mais significativas é o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR, na sigla em inglês), criado em 2018 e fonte de inspiração reconhecida para a construção da LGPD.

Por que a LGPD é tão importante?

A  Lei Geral de Proteção de Dados representa o desenvolvimento de uma cultura de conscientização do uso de informações pessoais e, por isso, é fundamental para a proteção da privacidade e liberdade dos cidadãos.

Essa legislação é importante ainda para prevenir os crimes virtuais, que são responsáveis pelo vazamentos de dados de milhares de usuários em todo o mundo.

Só no primeiro trimestre de 2020, o Brasil sofreu mais de 1,6 bilhão de tentativas de ataques cibernéticos, de um total de 9,7 bilhões da América Latina.

Dessa forma, com as exigências dessa nova legislação, as empresas deverão adotar medidas para proteger e prevenir danos a todos os dados coletados de seus usuários.

Ainda assim, elas também precisarão demonstrar que estão observando e cumprindo a lei, sob pena de multa.

O que implica se a corretora de seguros não cumprir as normas da LGPD?

A corretora de seguros que não se adequar para cumprir as normas da legislação poderá sofrer advertências e punições.

Neste caso, as sanções variam de acordo com a situação e a gravidade da infração.

A Lei Geral de Proteção de Dados prevê multa equivalente a 2% do faturamento da empresa (limitada ao valor máximo de R$ 50 milhões), bem como a suspensão parcial ou total das atividades ligadas ao tratamento de dados, como cadastro de clientes.

Ademais, as corretoras de seguros poderão responder judicialmente a outras violações previstas pela Lei.

Como adaptar as corretoras de seguros à LGPD?

Todos os processos que incluem o tratamento de dados dos clientes, como cadastro, deverão observar o princípio da finalidade, adequação, necessidade e transparência.

Assim, os consumidores deverão saber para que seus dados estão solicitados e permitir seus usos no momento da compra de um seguro, por exemplo.

Embora a LGPD tenha uma série de regras, a adoção de algumas atitudes podem ajudar as corretoras de seguros a se adaptarem às exigências.

1. Pedir autorização para utilizar os dados dos clientes e leads

A regra principal da Lei Geral de Proteção de Dados diz respeito ao consentimento.

Dessa forma, a corretora de seguros precisa sempre pedir autorização para coletar e usar as informações de seus clientes.

Esse cuidado também deverá fazer parte da relação da empresa com os leads, que são os contatos de possíveis consumidores.

A coleta de informações, como nome e e-mail, dessas pessoas faz parte de diversas ações de marketing, que por sua vez constitui uma das boas práticas para corretores de seguros.

Apesar de tornar essas estratégias mais complexas, a LGPD é uma oportunidade para alinhar o conteúdo e as ações da corretora para que ela atraia o potencial cliente de forma natural e espontânea.

2. Cuidar para que não exista vazamento de dados

A corretora de seguros deve adotar medidas que previnam o vazamento de dados de seus clientes.

Por outro lado, é importante que a empresa elabore planos de contingências e realize auditorias frequentemente para verificar o armazenamento das informações de  seus clientes.

No entanto, em caso de ataques virtuais, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e os usuários afetados deverão ser avisados imediatamente.

A ANPD é um órgão fiscalizador e regulador da Lei Geral de Proteção de Dados.

3. Contar com soluções tecnológicas

A melhor forma de seguir as regras da Lei nº 14.058 e, consequentemente, evitar o vazamento de dados, é investindo em soluções tecnológicas, como:

  • Certificação digital;
  • Sistemas criptografados;
  • Confirmação de identidade do Titular, 
  • Adoção de VPN;
  • Dispositivos de firewall.

O uso de certificados digitais, garantem a identidade do usuário, além de conferir total  validade jurídica aos documentos eletrônicos assinados.

Já a criptografia, ainda que não seja obrigatória na LGPD, ajuda a proteger ainda mais os dados pessoais dos clientes a partir da codificação dessas informações.

A adoção de uma Virtual Private Network (VPN) pode ser essencial para que as corretoras de seguros se alinhem à Lei Geral de Proteção de Dados.

Ela consiste em uma rede privada virtual, que oferece ferramentas adicionais de criptografia e navegação sigilosa.

Assim, o usuário fica mais protegido do que em uma conexão normal, onde os dados trafegam livremente.

Por fim, o uso de firewall é fundamental em qualquer situação que visa proteger e assegurar informações, sejam elas dos clientes ou da própria empresa.

Essa ferramenta monitora o tráfego da rede, bloqueando dados e ações suspeitas.

Portanto, ela protege a rede e os computadores, impedindo que vírus coletem informações ou que hackers atuem remotamente.

Por que implementar a LGPD na sua corretora de seguros?

As corretoras de seguros devem implementar medidas de proteção, principalmente, para cumprirem a lei e não correrem o risco de sofrerem punições.

Ao mesmo tempo é uma forma de melhorar o relacionamento com os clientes.

Neste caso, cada vez mais pessoas estão se conscientizando sobre os riscos que correm ao fornecer seus dados sem nenhum controle às empresas.

Por isso, informar como as informações estão sendo usadas possibilita a criação de uma relação de confiança.

Sua corretora de seguros ainda se destaca no mercado, pois previne qualquer processo jurídico e infrações.

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