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Lucro Presumido – Será que esse regime tributário é o melhor para sua empresa?

O Lucro Presumido é um dos preferidos pelas pequenas e médias empresas, por ele ser mais simples que o Lucro Real.

Entretanto, nem sempre esse é o regime tributário mais vantajoso.

Como a tributação é feita em cima de uma presunção, a empresa pode acabar pagando mais que o devido, caso ela tenha um faturamento menor.

Agora, se você deseja saber qual forma de tributação é a melhor para sua empresa, continue lendo esse artigo que a Uphold Contabilidade preparou para você.

O que é o regime de Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime de tributação simplificado, que calcula o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base na presunção das receitas e não no valor de lucro real apurado no ano.

Dessa maneira, a Receita Federal presume o percentual de faturamento das empresas com base em uma tabela pré-fixada para o IRPJ e CSLL, que variam conforme suas atividades econômicas.

Entretanto, só podem optar pelo Lucro Presumido as empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano.

Se o número de meses de atividade no ano-calendário anterior for inferior a 12, o teto é de R$ 6,5 milhões ao mês.

Esse regime acaba sendo muito interessante para pequenas e médias empresas, pois tem menos despesas com impostos e obrigações acessórias.

As empresas optantes dele recolhem os seguintes impostos federais e suas respectivas alíquotas:

  • PIS: 0,65% sobre a receita bruta do mês;
  • COFINS: 3% sobre a receita bruta do mês;
  • IRPJ: 15% sobre a parcela de presunção do lucro, mais 10% do que superar R$ 60.000,00 de presunção no trimestre;
  • CSLL: 9% sobre a parcela de presunção do lucro.

O imposto devido é determinado trimestralmente, nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.

Além disso, podem incidir o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), conforme determinação estadual e municipal.

Atividades que podem ser classificadas no Lucro Presumido

Diversas atividades econômicas podem optar pelo regime de presunção, entre elas:

  • Revenda de combustível,
  • Transporte de cargas;
  • Atividades imobiliárias;
  • Prestadores de Serviços,
  • Serviços hospitalares;

Logo, não importa o seu enquadramento empresarial. As empresas de Sociedade Limitada, EIRELI, Sociedade Limitada Unipessoal ou Empresário Individual podem escolher esse regime.

Porém, nem todas as atividades podem optar pelo Lucro Presumido. Entre elas, podemos mencionar algumas como:

  • Bancos comerciais, de investimentos ou de desenvolvimento;
  • Caixas econômicas;
  • Empresas ou cooperativas de crédito;
  • Empresas de crédito imobiliário, de financiamento e investimento;
  • Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e câmbio;
  • Empresas de arrendamento mercantil;
  • Empresas de seguro e previdência privada aberta.

Principais diferenças do lucro presumido para outros regimes tributários

Existem no Brasil três tipos de  regimes tributários: o Lucro Presumido, o Lucro Real e o Simples Nacional, cada um com suas particularidades e regras.

Assim, as principais diferenças entre eles diz respeito às restrições. Ou seja, quem pode ou não optar por cada um deles, e o tipo de faturamento.

Veja a seguir.

Restrições

O Lucro Presumido é indicado para a empresa cujo faturamento anual seja maior que R$ 4 milhões e menor que R$ 78 milhões.

Contudo, empreendimentos do mercado financeiro (corretoras, bancos, entre outras) não podem se enquadrar nesse regime.

Já o Lucro Real é obrigatório para bancos comerciais, sociedades de créditos, corretoras de Títulos, factoring, investimentos e financiamentos.

A apuração dos impostos neste caso é feita no faturamento real.

Além disso, empresas que faturam mais de R$ 48 milhões por ano podem optar por ele.

Por fim, o Simples Nacional é indicado para negócios que faturam até R$ 4,8 milhões. Entretanto, algumas empresas não podem optar por ele, entre elas:

  • Aquelas que são filiais de empresa estrangeiras;
  • Constituídas em formato de cooperativas, com exceção as de consumo;
  • Que exerçam atividades relacionadas ao setor financeiro, como instituições comerciais, de investimentos e de desenvolvimento, além de sociedades de crédito, corretoras e seguradoras;
  • Constituídas sob a forma de sociedade por ações.

Faturamento

Enquanto no Lucro Presumido a margem de lucro é sobre as receitas é presumida, no Lucro Real o valor é apurado por meio da diferença entre receita, custos e despesas.

Logo, se um negócio fatura muito, ele terá mais economia se optar pelo primeiro. Entretanto, se o lucro for pequeno, ele será mais beneficiado pelo segundo tipo de tributação.

Já no Simples Nacional, os impostos são calculados sobre a receita bruta, com alíquotas que variam de 4% a 22,90%, divididas em seis anexos.

Nele, os impostos são calculados sobre a receita bruta, o que pode prejudicar empresas cuja despesa é maior que a lucratividade.

Obrigações que envolvem uma empresa de lucro presumido

Com exceção do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), as empresas optantes por esse regime têm as mesmas obrigações acessórias mensais e anuais que o Lucro Real.

Sendo assim, elas precisam apresentar:

  • SPED FiscalDES: Declaração Eletrônica de Serviços;
  • DCTF: Declaração de Débitos Tributários Federais;
  • EFD Contribuições (contribuição para o PIS/Pasep, contribuição da Cofins e escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
  • SPED Fiscal;
  • GIA Estadual: Guia de Informações e Apuração de ICMS;
  • GIA – Substituição tributária;
  • LFE: Livro Fiscal Eletrônico;
  • SISCOSERV: Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços;
  • ECF: Escrituração Contábil Fiscal;
  • DIRF: Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • RAIS: Relação Anual de Informações Sociais;
  • CAGED: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
  • ECD (facultativa): Escrituração Contábil Digital;
  • EFD ICMS/IPI: Escrituração Fiscal Digital;
  • SEFIP/GFIP: Sistema Empresa de Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social.

Benefícios e Desvantagens do Lucro Presumido

Assim como todo regime tributário, o Lucro Presumido apresenta vantagens e desvantagens se comparado com o Simples Nacional e o Lucro Real.

Vantagens

O Lucro Presumido pode ser mais econômico que o Simples Nacional, pois tem alíquotas mensais mais baixas e só tributa parte do faturamento bruto do negócio.

Do mesmo modo, quando o rendimento da empresa é maior que o percentual de isenção, esse regime torna-se mais vantajoso que o Lucro Real.

Afinal, nesse último, o IRPJ e o CSLL são tributados no resultado líquido.

Ele também não exige tantos cálculos ou a necessidade de guardar muitos documentos, ou seja, é menos burocrático.

Por fim, as alíquotas do PIS e COFINS são menores.

Desvantagens

Embora ajude algumas empresas a economizar, o regime pode acabar sendo prejudicial para outras.

Se o faturamento de um empreendimento for menor que a margem de presunção, ele pagará mais impostos que o devido.

Isso acontece porque a tributação inicia em 6% para algumas áreas, como a de prestação de serviço.

O regime de presunção é mais burocrático que o Simples, pois exige no mínimo uma Escrituração Fiscal Digital ao mês, referente a PIS e Cofins, e mais duas escriturações anuais: a Escrituração Contábil Digital e a Contábil Fiscal.

Além disso, os negócios que têm uma folha de pagamento cara, acabam pagando um valor alto de INSS.

Percentuais de presunção do Lucro Presumido

O cálculo dele é baseado na presunção do lucro e varia de acordo com as atividades desenvolvidas por um empreendimento e seu faturamento.

Dessa forma, as alíquotas de presunção são:

  • 1,6% do faturamento para revenda de combustíveis e gás natural;
  • 8% para vendas em geral, transporte de cargas, atividades de imobiliárias, serviços hospitalares, industrialização para terceiros com recebimento do material, atividade rural, industrialização para terceiros com recebimento do material, bem como outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços);
  • 16% do faturamento para transporte que não seja de cargas e serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000 ao ano;
  • 32% do faturamento para serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica (médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros, consultores, economistas etc.), intermediação de negócios, consultoria, administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens, construção civil e serviços em geral (sem previsão de percentual específico).

Para o IRPJ, a alíquota é de 15% sobre a parcela de presunção. Já para fins de determinação de CSLL, os percentuais são os seguintes:

  • 9% da receita bruta nas atividades das três primeiras faixas;
  • 32% para a última faixa.

Dessa maneira, para calcular os impostos de uma empresa optante pelo Lucro Presumido, basta multiplicar a receita do trimestre pela alíquota de presunção.

Depois, calcular o valor pelo percentual do IRPJ e de CSLL.

Nesse sentido, um escritório médico que fatura R$ 150 mil em um trimestre pagará de impostos:

R$ 150.000 x 32% de presunção = R$ 48.000 (base de cálculo líquida para apuração);

15% de IRPJ x R$ 48.000 = R$ 7.200 a pagar de IRPJ

9% x R$ 48.000 = R$ 4.320,00 a pagar de CSLL.

O lucro presumido é a melhor alternativa para a sua empresa?

Esse regime geralmente é mais simples que o Lucro Real, no entanto nem sempre é mais vantajoso que ele.

Isso acontece principalmente quando a margem de lucro é menor que o presumido pela Receita Federal.

Portanto, para escolher a melhor forma de tributação para a sua empresa é preciso avaliar diversos fatores, entre eles o rendimento.

Por isso, o auxílio de um contador pode ser fundamental para que você consiga fazer uma escolha assertiva e não pagar mais impostos do que é devido.

Fale com um de nossos profissionais e veja qual a melhor forma de tributação para a sua empresa.

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