carnê leão

O que é Carnê-Leão e quando é necessário declará-lo?

O carnê leão costuma ser um dos itens essenciais para o profissional autônomo conseguir comprovar renda e faturamento ao longo do ano.

Para iniciar um negócio, é fundamental que o empreendedor conheça as principais alternativas em relação à economia de impostos, e o carnê-leão pode ser uma opção importante. 

Quando falamos sobre a declaração de rendimentos, é importante entender como funciona o carnê-leão, para quem ele serve e quando é necessário preenchê-lo. 

Para sanar essas e outras dúvidas sobre este tema, continue a leitura desse artigo que a Uphold Contabilidade preparou pra você! 

O que é o Carnê-Leão e para que serve? 

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O carnê-leão é um recolhimento mensal obrigatório, complementar à declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). 

Se você é um profissional liberal ou autônomo que recebe pagamentos pela prestação de um serviço, deve recolher os impostos sobre esse rendimento no mês que segue o trabalho prestado. 

Todos os meses, o carnê-leão deve ser preenchido para que o imposto seja pago através do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF).

Quem deve fazer a declaração do Carnê-Leão?

O preenchimento do carnê-leão deve ser feito por pessoas físicas que prestaram serviço ou receberam rendimentos que se enquadram nas exigências da legislação do IRPF. 

É importante realizar a declaração e se manter atualizado anualmente sobre as exigências. 

Os casos mais comuns que devem contribuir ao carnê-leão são: 

  • Pessoas físicas que receberam pagamentos de outras pessoas físicas;
  • Valores que vieram do exterior; 
  • Valores recebidos pelo aluguel de imóveis; 
  • Rendimentos de pensões alimentícias.

Os profissionais mais comuns, que optam por atuar como pessoas física e precisam declarar o Carnê-Leão são: 

  • Médicos; 
  • Psicólogos; 
  • Dentistas; 
  • Corretores informais;
  • Engenheiros. 

Nesse caso, os prestadores de serviço precisam emitir recibos para os seus clientes com base no seu CPF. 

É obrigatória a declaração do Carnê-Leão?

A declaração do carnê-leão é obrigatória para pessoas físicas que recebem rendimentos acima de R$ 1.903,98 mensais. 

O contribuinte que tiver esses ganhos, deve declarar os rendimentos até o último dia útil do mês que segue o recebimento. 

Por exemplo, se a pessoa física recebe o valor de um aluguel de R$ 2.000 no mês de abril, deve declarar os rendimentos até o dia 21 de maio. 

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Entenda sobre o funcionamento do Carnê-Leão

É no carnê-leão que são registradas as movimentações financeiras do dia a dia dos profissionais, como as contas fixas de aluguel, luz e água e materiais de trabalho. 

Ele é como se fosse um livro-caixa do profissional, onde serão registrados todos os pagamentos e recebimentos obtidos. 

Agora que você já sabe o que é e quem precisa declarar o carnê-leão e quais são as suas principais, vamos entender mais sobre como ele funciona na prática. 

Principais dúvidas sobre o Carnê-Leão

Se você é um empreendedor que está começando o seu negócio, é fundamental conhecer todas as possibilidades de arrecadação de impostos, para que assim, possa fazer a melhor escolha para você. 

Preparamos algumas das principais dúvidas sobre o carnê-leão para que você conheça melhor essa opção. Confira! 

  1. Deduções são possíveis?

Sim! Assim como no IRPF, é possível deduzir impostos no carnê-leão. Os impostos dedutíveis são: 

  • Pensão alimentícia; 
  • Dependentes; 
  • Contribuição ao INSS;
  • Livro caixa;
  • IPTU, condomínio e gastos com imobiliária para os aluguéis de imóveis.  
  1. Existem isenções?

Estarão isentos do pagamento do carnê-leão pessoas físicas que possuem rendimentos por meio de pessoas jurídicas ou pessoas físicas com vínculo empregatício. 

Nesse caso, os contribuintes devem preencher somente a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). 

  1. Ao declarar o Carnê-Leão, a isenção do IRPF é válida?  

Não. O carnê-leão é complementar à declaração anual de Imposto de Renda. Sendo assim, a declaração de um não exclui o outro. 

O carnê-leão deve ser preenchido mensalmente e o imposto devido é pago por meio do DARF. 

  1. O que acontece se eu esquecer de lançar um rendimento?

Se você esquecer de lançar um rendimento, deverá incluir o pagamento que não havia sido lançado anteriormente no programa. 

Esteja atento pois o programa vai recalcular os impostos, mas você terá que acessar outro programa para fazer a emissão do DARF, o Sicalc

Em seguida, o programa vai calcular a multa e os juros devido ao atraso do pagamento. 

Riscos de não declarar o Carnê-Leão

É importante lembrar que a Receita Federal brasileira possui um sistema próprio que cruza dados de movimentações financeiras de cidadãos. 

É um sistema de alta tecnologia feito com base em dados e gráficos sobre a vida financeira de cada contribuinte.

Assim, as chances de a Receita Federal encontrar inconsistências nos seus lançamentos são grandes. 

E se isso acontece, você corre o risco de cair na malha fina, isso é, você poderá ser convocado para comprovar todos os seus rendimentos e despesas que não declarou. 

Além disso, você corre o risco de ter que pagar uma multa que pode chegar até 150% do imposto devido. 

Para os casos de sonegação, você está sujeito a sofrer um processo por evasão fiscal, crime previsto em Lei contra a ordem tributária. 

Esconder seus ganhos de alguma forma nunca é a melhor solução, já que os riscos são grandes e em casos mais extremos, a justiça pode determinar que o contribuinte arque com todas as despesas. 

Por isso, é fundamental ter o controle de todos os rendimentos, informando nos recibos o CPF do pagamento e do beneficiário do serviço prestado. 

Sobre os impostos

Os impostos do Carnê-Leão são os mesmos da tabela progressiva do IRPF. As alíquotas vão aumentando à medida que o rendimento do contribuinte aumenta. 

Para entender melhor o pagamento de impostos, você pode acessar o simulador do cálculo do carnê-leão. Basta preencher as informações (rendimentos e despesas) referentes ao mês que você prestou serviços ou recebeu valores. 

O valor do imposto a ser pago é automaticamente calculado em cima das alíquotas atuais. 

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Carnê-Leão ou pessoa jurídica? Qual vale mais a pena? 

Isso vai depender completamente do seu tipo de negócio. 

O carnê-leão tem uma carga tributária muito mais alta em comparação com a pessoa jurídica

Porém, contribuir através do carnê-leão pode ser vantajoso, dependendo do seu faturamento e despesas. 

O ideal é sempre contar com o apoio de uma contabilidade da sua confiança. Caso você opte por atuar como pessoa jurídica, é obrigatório ter uma contabilidade. 

E a Uphold Contabilidade está aqui pra isso. Entre em contato e conheça nossas soluções exclusivas para o seu negócio!

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