O carnê leão costuma ser um dos itens essenciais para o profissional autônomo conseguir comprovar renda e faturamento ao longo do ano.
Para iniciar um negócio, é fundamental que o empreendedor conheça as principais alternativas em relação à economia de impostos, e o carnê-leão pode ser uma opção importante.
Quando falamos sobre a declaração de rendimentos, é importante entender como funciona o carnê-leão, para quem ele serve e quando é necessário preenchê-lo.
Para sanar essas e outras dúvidas sobre este tema, continue a leitura desse artigo que a Uphold Contabilidade preparou pra você!
O que é o Carnê-Leão e para que serve?

O carnê-leão é um recolhimento mensal obrigatório, complementar à declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Se você é um profissional liberal ou autônomo que recebe pagamentos pela prestação de um serviço, deve recolher os impostos sobre esse rendimento no mês que segue o trabalho prestado.
Todos os meses, o carnê-leão deve ser preenchido para que o imposto seja pago através do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF).
Quem deve fazer a declaração do Carnê-Leão?
O preenchimento do carnê-leão deve ser feito por pessoas físicas que prestaram serviço ou receberam rendimentos que se enquadram nas exigências da legislação do IRPF.
É importante realizar a declaração e se manter atualizado anualmente sobre as exigências.
Os casos mais comuns que devem contribuir ao carnê-leão são:
- Pessoas físicas que receberam pagamentos de outras pessoas físicas;
- Valores que vieram do exterior;
- Valores recebidos pelo aluguel de imóveis;
- Rendimentos de pensões alimentícias.
Os profissionais mais comuns, que optam por atuar como pessoas física e precisam declarar o Carnê-Leão são:
- Médicos;
- Psicólogos;
- Dentistas;
- Corretores informais;
- Engenheiros.
Nesse caso, os prestadores de serviço precisam emitir recibos para os seus clientes com base no seu CPF.
É obrigatória a declaração do Carnê-Leão?
A declaração do carnê-leão é obrigatória para pessoas físicas que recebem rendimentos acima de R$ 1.903,98 mensais.
O contribuinte que tiver esses ganhos, deve declarar os rendimentos até o último dia útil do mês que segue o recebimento.
Por exemplo, se a pessoa física recebe o valor de um aluguel de R$ 2.000 no mês de abril, deve declarar os rendimentos até o dia 21 de maio.

Entenda sobre o funcionamento do Carnê-Leão
É no carnê-leão que são registradas as movimentações financeiras do dia a dia dos profissionais, como as contas fixas de aluguel, luz e água e materiais de trabalho.
Ele é como se fosse um livro-caixa do profissional, onde serão registrados todos os pagamentos e recebimentos obtidos.
Agora que você já sabe o que é e quem precisa declarar o carnê-leão e quais são as suas principais, vamos entender mais sobre como ele funciona na prática.
Principais dúvidas sobre o Carnê-Leão
Se você é um empreendedor que está começando o seu negócio, é fundamental conhecer todas as possibilidades de arrecadação de impostos, para que assim, possa fazer a melhor escolha para você.
Preparamos algumas das principais dúvidas sobre o carnê-leão para que você conheça melhor essa opção. Confira!
- Deduções são possíveis?
Sim! Assim como no IRPF, é possível deduzir impostos no carnê-leão. Os impostos dedutíveis são:
- Pensão alimentícia;
- Dependentes;
- Contribuição ao INSS;
- Livro caixa;
- IPTU, condomínio e gastos com imobiliária para os aluguéis de imóveis.
- Existem isenções?
Estarão isentos do pagamento do carnê-leão pessoas físicas que possuem rendimentos por meio de pessoas jurídicas ou pessoas físicas com vínculo empregatício.
Nesse caso, os contribuintes devem preencher somente a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
- Ao declarar o Carnê-Leão, a isenção do IRPF é válida?
Não. O carnê-leão é complementar à declaração anual de Imposto de Renda. Sendo assim, a declaração de um não exclui o outro.
O carnê-leão deve ser preenchido mensalmente e o imposto devido é pago por meio do DARF.
- O que acontece se eu esquecer de lançar um rendimento?
Se você esquecer de lançar um rendimento, deverá incluir o pagamento que não havia sido lançado anteriormente no programa.
Esteja atento pois o programa vai recalcular os impostos, mas você terá que acessar outro programa para fazer a emissão do DARF, o Sicalc.
Em seguida, o programa vai calcular a multa e os juros devido ao atraso do pagamento.
Riscos de não declarar o Carnê-Leão
É importante lembrar que a Receita Federal brasileira possui um sistema próprio que cruza dados de movimentações financeiras de cidadãos.
É um sistema de alta tecnologia feito com base em dados e gráficos sobre a vida financeira de cada contribuinte.
Assim, as chances de a Receita Federal encontrar inconsistências nos seus lançamentos são grandes.
E se isso acontece, você corre o risco de cair na malha fina, isso é, você poderá ser convocado para comprovar todos os seus rendimentos e despesas que não declarou.
Além disso, você corre o risco de ter que pagar uma multa que pode chegar até 150% do imposto devido.
Para os casos de sonegação, você está sujeito a sofrer um processo por evasão fiscal, crime previsto em Lei contra a ordem tributária.
Esconder seus ganhos de alguma forma nunca é a melhor solução, já que os riscos são grandes e em casos mais extremos, a justiça pode determinar que o contribuinte arque com todas as despesas.
Por isso, é fundamental ter o controle de todos os rendimentos, informando nos recibos o CPF do pagamento e do beneficiário do serviço prestado.
Sobre os impostos
Os impostos do Carnê-Leão são os mesmos da tabela progressiva do IRPF. As alíquotas vão aumentando à medida que o rendimento do contribuinte aumenta.
Para entender melhor o pagamento de impostos, você pode acessar o simulador do cálculo do carnê-leão. Basta preencher as informações (rendimentos e despesas) referentes ao mês que você prestou serviços ou recebeu valores.
O valor do imposto a ser pago é automaticamente calculado em cima das alíquotas atuais.

Carnê-Leão ou pessoa jurídica? Qual vale mais a pena?
Isso vai depender completamente do seu tipo de negócio.
O carnê-leão tem uma carga tributária muito mais alta em comparação com a pessoa jurídica.
Porém, contribuir através do carnê-leão pode ser vantajoso, dependendo do seu faturamento e despesas.
O ideal é sempre contar com o apoio de uma contabilidade da sua confiança. Caso você opte por atuar como pessoa jurídica, é obrigatório ter uma contabilidade.
E a Uphold Contabilidade está aqui pra isso. Entre em contato e conheça nossas soluções exclusivas para o seu negócio!